quinta-feira, 13 de março de 2008

IMPÉRIO ROMANO


A respeito de escravos
Gaio já propunha, nas “Institutas”, a summa divisio hominum em livres e escravos. Estes últimos eram privados de sua liberdade, destituídos de personalidade, equiparados a animais e às coisas, não tinham direitos ou obrigações, nem relações familiares reconhecidas pelo Direito. O princípio Servus est Res (servo é coisa) foi abrandado paulatinamente, com a introdução do Cristianismo nas fronteiras do Império, sendo que aos poucos o escravo foi passando a ser considerado homem.

É em torno do cidadão romano que o direito romano se organiza. O cidadão romano é aquele que dentro da ordem política é livre para assumir obrigações e adquirir direitos, contratar e decidir a sorte dos seus bens após a morte. A ele era submetido os escravos, que viviam sob sua potesta. O imperador Antonino criou uma constituição que faz referência aos escravos, coibia os excessos de maus tratos destes, com imputação de sanção aos que o fizessem.

Lei Aquilia, um texto de Ulpiano, jurista do III séc. D.C (18 ad ed., D. 9, 2, 1, 1). Alguns autores opinam que teria sido votada por volta do ano de 286 A.C., por ocasião da última rebelião da plebe. Esses autores propõem que seu fim imediato teria sido o de assegurar aos plebeus o pagamento dos danos causados a seus bens pelos patrícios
No primeiro capítulo da lei Aquilia se prevê que quem matar injustamente um escravo ou escrava alheios ou um quadrúpede ou res, seja condenado a dar ao dono o valor do máximo que alcançou naquele ano).
Assim, conforme noticia o jurista provinciano, sabe-se que o assassino de um escravo ou de um animal compreendido como parte do gado doméstico (pecus) era obrigado a pagar ao proprietário o mais alto preço que tivesse alcançado durante o último ano.
O terceiro capítulo da lex Aquilia previa que o autor de qualquer outro dano (como por exemplo, o ferimento de servos ou de animais, morte ou ferimento de outros animais, destruição ou deterioração de coisas inanimadas, ou seja, uma série de atos danosos) fosse obrigado a pagar o mais alto preço atingido pela coisa no último mês. Resultando assim no princípio conhecido como “reparação do dano”

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